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DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES:
I - É facultado ao(à) Comprador(a) desistir da compra efetuada, inclusive com pagamento já realizado, desde que tal medida seja levada ao conhecimento da Vendedora até, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data de início do evento.
II - O prazo de 10 (dez) dias estipulado no item acima para recebimento da “Comunicação de Desistência” e aplicação das penalidades abaixo fixadas é contado da data de recepção Da carta de cancelamento pela Vendedora.
III – O comprador deverá emitir uma carta à próprio punho solicitando o cancelamento, essa deverá conter número do pedido, nome completo, RG, CPF, endereço e dados bancários, ser assinada e enviada ao endereço eletrônico atendimento@reveilloncelebration.com.br. Anexar ao e-mail documentação pessoal com foto.
IV - Aplicar-se-ão as seguintes penalidades nas hipóteses de desistência pelo(a) Comprador(a), cuja retenção será realizada pela Vendedora:
V - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora até a data de 01/10/2019, a multa contratual aplicável será de 30% (trinta por cento) do valor total da compra;
VI - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período superior ao item acima, ou seja: entre 02/10/2019 e 06/11/2019 a multa contratual aplicável será de 40% (quarenta por cento) do valor total da compra;
VII - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período compreendido entre a data de 07/11/2019 a 15/12/2019, a multa contratual aplicável será de 70% (setenta por cento) do valor total da compra;
VIII - caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora após a data de 15/12/2019, a multa contratual aplicável será de 100% (cem por cento) do valor total da compra.
IX - Efetivado o cancelamento, a Vendedora disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da data de recebimento do pedido de desistência para promover a devolução do saldo do preço devido ao(a) Comprador(a), com a dedução do valor pertinente à multa acima estabelecida.