Pré-réveillon Celebration Sunset - Lounges
Pré-réveillon Celebration Sunset - Lounges
  • Seg 30 de Dez
  • 16:00
  • PARQUE SHOPPING MACEIÓ
    Avenida Comendador Gustavo Paiva, 5945, 57038-000, Cruz das Almas, Maceió, AL
Vendas Encerradas
Descrição do evento

Se você tá do lado de quem quer viver como nunca o penúltimo dia de 2019, chama a galera pro Celebration Sunset! 🌅🎶🍺

Dia 30/12, no seu pré-réveillon, tem Wesley Safadão (segue o líder!), Dennis DJ, Yasmin Santos, Eric Land, Santti e Pitão, num fim de tarde incrível no Parque Shopping Maceió. Você não vai perder, né?

Evento destinado para maiores de 18 anos. Menores entre 16 e 18 anos incompletos têm acesso somente acompanhados dos pais ou responsável legal, portando documentação comprobatória. Não é permitida a entrada de menores de 16 anos.

Conheça todos os eventos da Celebration Week 2020: https://www.ingresse.com/busca/celebration2020

*O evento Celebration Sunset (30/12) e todas as festas da Celebration Week 2020 não oferecem serviço de all inclusive (open bar ou open food).


DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES:

I - É facultado ao(à) Comprador(a) desistir da compra efetuada, inclusive com pagamento já realizado, desde que tal medida seja levada ao conhecimento da Vendedora até, no máximo, 10 (dez) dias anteriores à data de início do evento.


II - O prazo de 10 (dez) dias estipulado no item acima para recebimento da “Comunicação de Desistência” e aplicação das penalidades abaixo fixadas é contado da data de recepção Da carta de cancelamento pela Vendedora.


III – O comprador deverá emitir uma carta à próprio punho solicitando o cancelamento, essa deverá conter número do pedido, nome completo, RG, CPF, endereço e dados bancários, ser assinada e enviada ao endereço eletrônico atendimento@reveilloncelebration.com.br. Anexar ao e-mail documentação pessoal com foto.


IV - Aplicar-se-ão as seguintes penalidades nas hipóteses de desistência pelo(a) Comprador(a), cuja retenção será realizada pela Vendedora:


V - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora até a data de 01/10/2019, a multa contratual aplicável será de 30% (trinta por cento) do valor total da compra;


VI - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período superior ao item acima, ou seja: entre 02/10/2019 e 06/11/2019 a multa contratual aplicável será de 40% (quarenta por cento) do valor total da compra;


VII - Caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora no período compreendido entre a data de 07/11/2019 a 15/12/2019, a multa contratual aplicável será de 70% (setenta por cento) do valor total da compra;


VIII - caso o pedido de desistência seja recebido pela Vendedora após a data de 15/12/2019, a multa contratual aplicável será de 100% (cem por cento) do valor total da compra.


IX - Efetivado o cancelamento, a Vendedora disporá do prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da data de recebimento do pedido de desistência para promover a devolução do saldo do preço devido ao(a) Comprador(a), com a dedução do valor pertinente à multa acima estabelecida.